APJ · procedimento operacional · v1 · 08/09/2026

Incidente com dados pessoais: o que fazer

Este documento é para ser seguido no dia em que acontecer, por quem estiver disponível. Não é para ser estudado antes — é para ser aberto durante.

EM REVISÃO JURÍDICA. Este procedimento está publicado para uso imediato, mas ainda não foi revisado pelo advogado da empresa. Os prazos e os canais foram conferidos na fonte oficial da ANPD; o que ainda pode mudar é o critério de "risco relevante" da seção Isto precisa ser comunicado? — que é interpretação, não texto de lei. Siga-o mesmo assim. Na dúvida entre seguir um procedimento em revisão e não ter procedimento nenhum, siga este e avise o Encarregado.
o prazo legal
3 dias úteis

É o prazo para comunicar à ANPD e aos titulares um incidente que possa trazer risco ou dano relevante. Conta-se do conhecimento do incidente — não da data em que ele aconteceu, e não da data em que a apuração terminar. Resolução CD/ANPD nº 15, de 24/04/2024, que regulamenta o art. 48 da LGPD. Para incidente que envolva a transferência internacional, o mesmo prazo aparece na cláusula 16.1 do Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

O que "conhecimento" significa, e por que isso decide tudo. O relógio começa quando alguém da APJ fica sabendo — não quando a direção é avisada, não quando o time de TI confirma. Se um encarregado percebe na segunda-feira e conta na quinta, três dos prazos já passaram. Por isso a primeira coisa a fazer não é investigar: é registrar a data e a hora.

Primeira hora

Nesta ordem. Não pule para a investigação.

1
Anote a data e a hora em que você ficou sabendo Escreva num lugar que não se perca — e-mail para você mesmo serve. Essa hora é o marco zero do prazo legal e vai ser perguntada.
2
Avise o Encarregado de Dados Rodrigo Ferreira dos Santos · rodrigo.santos@apjpetro.com.br · (27) 99254-8667. Por telefone e por escrito. Se não conseguir falar, avise a direção e siga assim mesmo.
3
Contenha, se souber como e sem destruir nada Trocar senha, revogar acesso, tirar link do ar, desligar integração. Preserve registros: eles são a prova de tamanho do incidente.
4
Comece o registro escrito Use o modelo do fim deste documento. Vai crescendo — não espere ter tudo para começar.

O que NÃO fazer, nunca

  • Não apague nada — nem registro, nem e-mail, nem arquivo, nem linha de banco. Mesmo o que parecer constrangedor. Apagar depois de saber é o que transforma erro em problema grave.
  • Não espere "entender direito" para avisar. Comunicação preliminar incompleta é expressamente permitida. Comunicação atrasada, não.
  • Não avise fornecedor, cliente ou a Petrobras antes de falar com o Encarregado. Não é para esconder — é para não sair versão errada antes de existir versão certa.
  • Não prometa nada a quem foi afetado antes de a apuração dizer o tamanho.

Isto é um incidente que precisa ser comunicado?

Nem todo problema é. A lei manda comunicar o que pode trazer risco ou dano relevante ao titular. Quem decide é o Encarregado, e a decisão fica por escrito — inclusive quando for "não comunicar".

Passo 1 — houve incidente?

É incidente qualquer evento que tenha causado acesso não autorizado, perda, alteração, destruição ou vazamento de dado pessoal — acidental ou proposital. Inclui coisas banais: planilha com CPF mandada para o e-mail errado, notebook do RH roubado, link de holerite repassado a terceiro, conta de alguém que saiu da empresa e continuou ativa.

Passo 2 — pode trazer risco relevante à pessoa?

Se envolver…Tratar como
Dado de saúde — CID, atestado, ASO, acidentecomunicar
Dado da ouvidoria — denúncia, quem denuncioucomunicar
CPF, RG, PIS ou dado bancário em conjuntocomunicar
Salário de pessoa identificadacomunicar
Muitas pessoas de uma vez, mesmo com dado simplescomunicar
Dado que já era público, ou dado anonimizadoavaliar
Nome e função apenas, de uma pessoa sóavaliar

Na dúvida, comunique. Comunicar sem precisar não gera penalidade. Deixar de comunicar quando devia, gera.

Passo 3 — registre a decisão, qualquer que seja

Se a decisão for não comunicar, escreva o porquê, com data e assinatura do Encarregado. Decisão fundamentada e registrada é defensável; silêncio não é.

Como comunicar à ANPD

O canal é eletrônico e exige conta gov.br. Descubra isso agora, não no terceiro dia.

OndeSistema SEI!ANPD, peticionamento eletrônico para usuário externo
sei.anpd.gov.br — login pela conta gov.br
Com o quêFormulário oficial CIS (Comunicado de Incidente de Segurança), baixado do site da ANPD
Prazo3 dias úteis do conhecimento
Se faltar informaçãoEnviar comunicação preliminar no prazo e complementar em até 20 dias úteis, por peticionamento intercorrente no mesmo processo

O que o formulário pergunta

Prepare a conta gov.br do Encarregado hoje. O cadastro de usuário externo no SEI!ANPD não é instantâneo. Fazer isso no dia do incidente é queimar um dos três dias com burocracia de senha.

Como comunicar aos titulares

Mesmo prazo, e é a parte que a empresa costuma esquecer.

Comunicar diretamente a cada pessoa afetada: e-mail pessoal, WhatsApp, ou entrega em mãos com recibo, para quem não usa e-mail. O mural do SGI serve como reforço, nunca como substituto — comunicação a titular é individual.

A linguagem tem de ser clara, sem termo técnico e sem defesa jurídica. A pessoa precisa entender o que aconteceu com o dado dela e o que ela deve fazer.

Assunto: Comunicado sobre um incidente com os seus dados [Nome], Em [data], identificamos um incidente que afetou dados pessoais seus mantidos pela APJ. O QUE ACONTECEU [Uma ou duas frases, em linguagem direta.] QUE DADOS SEUS FORAM AFETADOS [Liste. Seja específico: "seu CPF e sua data de nascimento", não "dados cadastrais".] O QUE JÁ FIZEMOS [As medidas tomadas, com data.] O QUE VOCÊ PODE FAZER [Orientação concreta. Se não houver ação necessária, diga isso.] Comunicamos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em [data]. Para qualquer dúvida, fale diretamente comigo. Rodrigo Ferreira dos Santos Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — APJ rodrigo.santos@apjpetro.com.br

Quem faz o quê

PapelQuemResponsabilidade
Quem percebequalquer pessoa Anotar a hora e avisar o Encarregado. Só isso. Não precisa saber se é grave.
EncarregadoRodrigo Ferreira dos Santos Decide se comunica, redige, peticiona no SEI!ANPD, fala com os titulares, mantém o registro
DireçãoAlvir José Preisner Junior Decide sobre parada de sistema, contratação de apoio externo e comunicação a cliente
Quem mexe no sistemaquem tiver acesso técnico Executa a contenção e preserva os registros. Não apaga nada.
Se o Encarregado for a pessoa envolvida no incidente, ou estiver inacessível, quem percebeu comunica direto à direção e o procedimento segue. O prazo não para por ausência.

Registro do incidente

Um por incidente, guardado em AUDITORIA-SGI\incidentes\. É o que se apresenta se a ANPD perguntar — inclusive nos casos em que se decidiu não comunicar.

INCIDENTE Nº __/____ QUANDO SOUBEMOS [data e hora — o marco do prazo] QUEM PERCEBEU [nome e como] QUANDO ACONTECEU [se souber; "desconhecido" é resposta válida] JANELA DE EXPOSIÇÃO [de __ até __ — ou "em apuração"] O QUE ACONTECEU [descrição factual, sem interpretação] DADOS AFETADOS [categorias e volume. Nomes de titulares NÃO entram aqui — só a contagem.] QUANTAS PESSOAS [número, ou faixa estimada] HOUVE DADO SENSÍVEL? [ ] sim, de saúde [ ] sim, outro [ ] não CONTENÇÃO [o que foi feito, por quem, quando] DECISÃO SOBRE COMUNICAR [ ] comunicar [ ] não comunicar Fundamento: ______________________________________ Decidido por: ____________ em __/__/____ COMUNICAÇÕES ANPD [ ] em __/__/____ protocolo SEI: __________ Titulares [ ] em __/__/____ quantos: ____ como: ________ Complementar à ANPD (20 dias úteis) [ ] em __/__/____ O QUE MUDA PARA NÃO SE REPETIR [ações, com responsável e prazo]

A lição que este procedimento existe para não repetir

O incidente nº 01/2026 ficou 46 dias aberto e só foi descoberto numa auditoria. Não houve demora em comunicar — houve demora em saber. E o prazo legal de três dias, por mais curto que pareça, nem tinha começado a correr, porque ninguém sabia de nada.

Por isso o procedimento começa em "anote a hora" e não em "investigue": o ponto fraco da APJ nunca foi a burocracia da comunicação. Foi a detecção. A trilha de acesso publicada em 08/09/2026 existe justamente para encurtar esses 46 dias — e este procedimento existe para que, encurtados, eles virem uma resposta e não um susto.

Versão 1 · 08/09/2026 · em revisão jurídica — publicado para uso imediato.
Base normativa conferida na fonte: Resolução CD/ANPD nº 15, de 24/04/2024 (regulamenta o art. 48 da LGPD — prazo de 3 dias úteis e complementação em 20 dias úteis); Resolução CD/ANPD nº 19/2024, Anexo II, cláusula 16.1 (incidente em transferência internacional); canal e formulário conferidos no site da ANPD.
Não é parecer jurídico. Revisar com o advogado da empresa antes de virar norma interna.